quinta-feira, 18 de junho de 2015

DEFICIÊNCIA VISUAL

Por Clarisse Mendes e Marília Jardim


Existem dois tipos de deficiência, a congênita e a adquirida. As deficiências congênitas são as que provêm do nascimento e as adquiridas são as adquiridas ao longo da vida. As formas com que essas deficiências podem ser adquiridas são diversas, indo desde problemas de saúde a violências variadas. No Brasil, segundo dados do Censo 2010, 23,9% da população residente no país possuía pelo menos uma das deficiências investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. A deficiência visual apresentou a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira; em segundo lugar ficou a deficiência motora, ocorrendo em 7% da população; seguida da deficiência auditiva, em 5,10% e da deficiência mental ou intelectual, em 1,40%.
A deficiência visual é definida como perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. Essa deficiência abrange um amplo espectro de possibilidades, desde a cegueira total até a parcial. De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, é considerada deficiência visual:
  • Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
  • A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

A inclusão das pessoas com baixa visão só ocorreu a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. A cegueira é a perda total da visão ou com uma pouquíssima capacidade de enxergar e a baixa visão é o comprometimento do funcionamento visual dos olhos. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. Essas podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
A família sendo a base do desenvolvimento do ser humano tem papel primordial para fortalecer as condições para crescimento da pessoa com deficiência. O apoio da família e de cuidadores é essencial no processo de desenvolvimento e adaptação da pessoa com deficiência para que ela possa enfrentar as diversas situações e se sentir aceito. O que de fato, em um primeiro momento pode ser encarado como uma experiência desgastante poderá se modificar desde que seja criado nessa família um espaço de desenvolvimento e que sirva de suporte para a pessoa com deficiência.
Diferente do que se constrói na visão preconceituosa da sociedade, a deficiência não significa que o indivíduo é um sujeito incapaz. A incapacidade existe na sociedade que não está preparada para receber essas pessoas da forma adequada. A pessoa com deficiência pode se desenvolver a partir dos seus outros sentidos e tentar compensar aquele que lhe falta. Mas a sociedade e o meio social precisam estar dispostos a incluir essa pessoa, começando a quebrar as barreiras físicas, sociais e, principalmente, as atitudinais. A pessoa com deficiência, assim como qualquer uma que não tenha, pode se desenvolver nos mais diversos aspectos: no trabalho, no esporte, nas relações afetivas, etc.
Cabe aos profissionais de saúde também se adequarem a esse público. É preciso ver para além da deficiência que esses sujeitos também necessitam ir ao médico, ao dentista, ao psicólogo. Que lhes acometem os mesmos males que acometem aos demais, e eles vão precisar procurar ajuda, e é imprescindível que eles encontrem essa ajuda. No caso do psicólogo ele precisa estar preparado para trabalhar com o sujeito as interfaces dele com a sua deficiência, mas não pode se limitar a isso, pois o sujeito é muito maior que isso. É preciso estar preparado para trabalhar com as mais diversas formas do sujeito subjetivar-se.
Fica aqui a esperança de que um dia a inclusão feita não seja apenas colocar as pessoas no mesmo lugar, mas realmente integrar os indivíduos independentemente das suas diferenças.


REFERÊNCIAS:

BATISTA, Sérgio Murilo; FRANÇA, Rodrigo Marcellino. Família de Pessoas com deficiência: Desafios e superação. Revista de divulgação técnico-científica do ICPG, v.3, n.10, Jan-Jun. 2007. ISNN 1807-2836

OLIVEIRA, Maria Luiza Borges. Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com Deficiência. Brasília: SDH-PR/SNPD, 2012. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoas-com-deficienciareduzido.pdf> Acesso em 17 jun 2015.

Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm> Acesso em 17 jun 2015.

Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº. 5296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm> Acesso em 17 jun 2015.

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