Por Clarisse Mendes e Marília Jardim
Existem
dois tipos de deficiência, a congênita e a adquirida. As deficiências
congênitas são as que provêm do nascimento e as adquiridas são as adquiridas ao
longo da vida. As formas com que essas
deficiências podem ser adquiridas são diversas, indo desde problemas de saúde a
violências variadas. No Brasil, segundo dados do Censo 2010, 23,9% da
população residente no país possuía pelo menos uma das deficiências
investigadas: visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. A deficiência
visual apresentou a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira;
em segundo lugar ficou a deficiência motora, ocorrendo em 7% da população;
seguida da deficiência auditiva, em 5,10% e da deficiência mental ou
intelectual, em 1,40%.
A deficiência visual é
definida como perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da visão. Essa
deficiência abrange um amplo espectro de possibilidades, desde a cegueira total
até a parcial. De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, é
considerada deficiência visual:
- Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
A inclusão das pessoas com
baixa visão só ocorreu a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. A cegueira é
a perda total da visão ou com uma pouquíssima capacidade de enxergar e a baixa
visão é o comprometimento do funcionamento visual dos olhos. As pessoas com
baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou
implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. Essas
podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à
luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.
A família sendo a base do
desenvolvimento do ser humano tem papel primordial para fortalecer as condições
para crescimento da pessoa com deficiência. O apoio da família e de cuidadores
é essencial no processo de desenvolvimento e adaptação da pessoa com
deficiência para que ela possa enfrentar as diversas situações e se sentir
aceito. O que de fato, em um primeiro momento pode ser encarado como uma
experiência desgastante poderá se modificar desde que seja criado nessa família
um espaço de desenvolvimento e que sirva de suporte para a pessoa com
deficiência.
Diferente do que se constrói
na visão preconceituosa da sociedade, a deficiência não significa que o
indivíduo é um sujeito incapaz. A incapacidade existe na sociedade que não está
preparada para receber essas pessoas da forma adequada. A pessoa com
deficiência pode se desenvolver a partir dos seus outros sentidos e tentar
compensar aquele que lhe falta. Mas a sociedade e o meio social precisam estar
dispostos a incluir essa pessoa, começando a quebrar as barreiras físicas,
sociais e, principalmente, as atitudinais. A pessoa com deficiência, assim como
qualquer uma que não tenha, pode se desenvolver nos mais diversos aspectos: no
trabalho, no esporte, nas relações afetivas, etc.
Cabe aos profissionais de
saúde também se adequarem a esse público. É preciso ver para além da
deficiência que esses sujeitos também necessitam ir ao médico, ao dentista, ao
psicólogo. Que lhes acometem os mesmos males que acometem aos demais, e eles
vão precisar procurar ajuda, e é imprescindível que eles encontrem essa ajuda.
No caso do psicólogo ele precisa estar preparado para trabalhar com o sujeito
as interfaces dele com a sua deficiência, mas não pode se limitar a isso, pois
o sujeito é muito maior que isso. É preciso estar preparado para trabalhar com
as mais diversas formas do sujeito subjetivar-se.
Fica aqui a esperança de que
um dia a inclusão feita não seja apenas colocar as pessoas no mesmo lugar, mas
realmente integrar os indivíduos independentemente das suas diferenças.
REFERÊNCIAS:
BATISTA,
Sérgio Murilo; FRANÇA, Rodrigo Marcellino. Família de Pessoas com deficiência:
Desafios e superação. Revista de divulgação técnico-científica do ICPG, v.3,
n.10, Jan-Jun. 2007. ISNN 1807-2836
OLIVEIRA,
Maria Luiza Borges. Cartilha do Censo 2010 – Pessoas com Deficiência. Brasília:
SDH-PR/SNPD, 2012. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/cartilha-censo-2010-pessoas-com-deficienciareduzido.pdf> Acesso em 17 jun
2015.
Presidência
da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº. 3298,
de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm> Acesso em 17 jun
2015.
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